ERRADO
“A” responde, no exemplo citado, por roubo na modalidade em que o agente, pretendendo se apoderar do patrimônio alheio, lança mão de qualquer meio diverso da violência e da grave ameaça, mas capaz de impossibilitar a vítima de resistir ou defender-se (art. 157, caput, do CP). Note-se que não se trata do denominado “roubo impróprio”, tipificado no § 1º do art. 157 (logo depois de subtraída a coisa, o agente emprega violência ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro).