ERRADO
Há no STF decisões segundo as quais a reincidência prepondera sobre a confissão: “A agravante reincidência prevalece sobre a confissão – artigo 67 do Código Penal” (RHC 141.519/SC, j. 31/08/2020). Já para o STJ, é possível a compensação entre a agravante e a atenuante: “A Terceira Seção deste Sodalício, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT, firmou entendimento no sentido de que ‘é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência’” (AgRg no HC 653.557/SP, j. 22/06/2021).