ERRADO
De fato, segundo o princípio da reserva legal a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, lei complementar ou lei ordinária, aprovada e sancionada de acordo com o processo legislativo previsto na CF/88 e nos regimes internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Em razão disso, a analogia é vedada para a criação de tipos incriminadores e para incrementar a pena. Em síntese, não se permite a denominada “analogia in malam partem”, utilizada para prejudicar o agente. Mas a analogia não é vedada em caráter absoluto. A doutrina é uníssona ao permitir o recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos: a) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem); b) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida.