CERTO
A assertiva faz referência a dois crimes ambientais. O primeiro, tipificado no art. 55 da Lei nº 9.605/98, pune a conduta de executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. A pena é de detenção de seis meses a um ano.
A segunda infração penal é tipificada no art. 68 e consiste em deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Para a modalidade dolosa, a pena é de detenção de um a três anos. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano.