CERTO
De acordo com o art. 23, parágrafo único, do Código Penal o agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo. O legislador, desse modo, demonstra sua preocupação quanto aos limites da ação/reação do agente. A palavra “excesso” pressupõe uma inicial situação de legalidade, seguida de um atuar extrapolando limites. O exagero, decorrendo de dolo (consciência e vontade) ou culpa (negligência), será punível.