ERRADO
A soma de determinado número de pontos no período de doze meses acarreta a suspensão administrativa do direito de dirigir. De acordo com o art. 261 do CTB (com redação dada pela Lei 14.071/20), dá-se a suspensão sempre que o condutor atingir: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
O excesso de pontuação do motorista que se envolve em crime de trânsito não figura entre as circunstâncias agravantes.