ERRADO
De fato, é causa de aumento da pena a promoção do tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino. Mas não há na lei nenhuma referência à comprovação do destino da droga. Aliás, a respeito já decidiu o STJ: “De acordo com o entendimento desta Corte, quando a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino, dentre outros locais expressamente elencados no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, resulta adequada a aplicação da causa especial de aumento de pena, independentemente da comprovação da efetiva mercancia aos frequentadores dessas localidades” (AgRg no HC 616.277/SP, j. 23/02/2021).