TERCEIRA SEÇÃO
– Compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional (CC 177.882/PR)
SEGUNDA TURMA
– Os valores devidos a título de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) devem integrar a base de cálculo dos juros de mora, na hipótese de pagamento em cumprimento de decisão judicial, de modo a evitar indevida antecipação do fato gerador, bem como indevida redução da obrigação de pagar (REsp 1.805.918/PE)
– Na hipótese de lançamento suplementar de ICMS, em decorrência de dimensionamento incorreto do crédito tributário (creditamento a maior e diferencial de alíquotas), deve ser aplicado o art. 150, § 4º, e não o art. 173, I, ambos do CTN (AREsp 1.471.958/RS)
TERCEIRA TURMA
– A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no art. 504 do CC/2002, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência (REsp 1.875.223/SP)
– O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante (REsp 1.741.716/SP)
– A pretensão de cobrança de royalties decorrentes de contrato de licenciamento de uso de cultivares possui prazo prescricional quinquenal (REsp 1.837.219/SP)
– O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada (REsp 1.878.041/SP)
– É inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à natureza constitutivo-negativa dos embargos de terceiro (REsp 1.703.707/RS)
– É inadmissível o indeferimento automático do pedido de gratuidade da justiça apenas por figurar a parte no polo passivo em processo de execução (REsp 1.837.398/RS)
– É prescindível a intimação direta do devedor acerca da data da alienação judicial do bem, quando representado pela Defensoria Pública (REsp 1.840.376/RJ)
QUARTA TURMA
– É facultado ao titular do crédito que for voluntariamente excluído do plano recuperacional habilitar o seu crédito ou promover a execução individual após finda a recuperação (REsp 1.851.692/RS)
QUINTA TURMA
– O delito de causar dano em unidade de conservação (art. 40 da Lei n. 9.605/1998) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (art. 64 da Lei n. 9.605/1998) – REsp 1.925.717/SC
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