CERTO
O art. 53, § 5º, do Código Penal Militar estabelece que “Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial”. O dispositivo presume portanto que o oficial – ou quem exerce a função – é o dirigente da ação criminosa, o que é passível de crítica, pois a posição do agente que dirige os comparsas é mais grave – tanto que incide agravante (art. 53, § 2º, I, do CPM) –, e qualificar dessa forma o oficial simplesmente pela sua patente caracteriza responsabilidade objetiva. A função de quem dirige os demais na prática delituosa deve ser extraída do caso concreto.