CERTO
Deve constar do mandado o fim buscado pela citação, isto é, o objetivo do ato (art. 352, inc. V, CPP). A citação se dará para que o acusado responda aos termos da denúncia ou queixa, como disposto no art. 396. Nessa resposta, segundo o art. 396-A, “o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”. Para tanto, e com a intenção de propiciar a ampla defesa do réu, costumeiramente o mandado é acompanhado de uma cópia da acusação, conquanto a lei não contenha determinação expressa nesse sentido.