ERRADO
A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias, as consequências do crime e o comportamento da vítima compõem as denominadas “circunstâncias judiciais”, analisadas na primeira fase de aplicação da pena (art. 59). Ao fazer incidir a fração de aumento, o juiz deve analisar as circunstâncias específicas que justificam a exasperação da pena. Ex.: em um roubo cometido em concurso de pessoas, no qual a pena é aumentada de 1/3 a 1/2, a fração pode ser maior se, em vez de dois, foram quatro os concorrentes do crime.