CERTO
Condenado por crime hediondo (roubo com emprego de arma de fogo), João teria que cumprir mais de 2/3 da pena para conseguir a liberdade antecipada. Contudo, é reincidente em crime hediondo, tendo no passado condenação por furto qualificado com emprego de explosivo. Nesse cenário, fica sem direito ao benefício. É reincidente específico. A lei exige que o apenado não seja reincidente específico em crimes dessa natureza. É certo que o legislador não definiu o que significa reincidência específica, surgindo daí três posicionamentos: a) é a prática de qualquer dos crimes tratados na Lei 8.072/90; b) é a prática de um novo crime com a mesma objetividade jurídica do anterior; c) é a prática do mesmo crime anteriormente cometido. Prevalece a primeira corrente.