ERRADO
São três as formas de praticar o crime de explosão: a) na primeira, o agente provoca diretamente a explosão, que é a arrebentação repentina, violenta e ruidosa, causada pela libertação de um gás ou pela expansão abrupta de um corpo sólido, que, no processo, parte-se em pedaços; b) na segunda, o agente, por meios próprios ou de aparelhos, arremessa o engenho explosivo; c) por fim, o sujeito coloca (põe, prepara, arruma) o explosivo em determinado local (por exemplo, comete o crime aquele que enterra no chão bombas de dinamite, expondo a perigo evidente a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem – RT 393/243). Como se pode observar, é dispensável a efetiva explosão, bastando que da ação do agente ocorra perigo concreto à incolumidade pública. Deve haver, note-se, perigo efetivo, próximo de ocorrer, pois, do contrário, caracteriza-se a tentativa.