ERRADO
No caso do estelionato previdenciário, o STJ firmou a tese de que a tipicidade material está sempre presente, ainda que o prejuízo causado pela conduta fraudulenta seja diminuto (afasta-se, portanto, o princípio da insignificância). Não obstante o crime seja fundamentalmente contra o patrimônio, a conduta que atinge um órgão da Administração Pública exerce efeitos deletérios também sobre a moral administrativa e a própria fé pública. Especialmente quando se trata de um órgão de previdência social, com o qual a maior parcela da população é obrigada a contribuir no presente para financiar os benefícios futuros, é imprescindível que todos tenham a confiança de que os recursos depositados estão sendo bem geridos e que condutas arquitetadas para dilapidá-los sejam reprimidas com severidade (AgRg no REsp 1.770.833/AL, j. 13/12/2018).