ERRADO
A assertiva está errada, inicialmente, porque o cometimento do homicídio por grupo de extermínio ou por milícia privada não qualifica o crime, pois se trata de causa de aumento de pena aplicável ao homicídio simples ou qualificado. Além disso, o texto legal é silente a respeito do número mínimo de agentes. Duas são as conclusões possíveis: a primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (art. 288 do CP), qual seja, três ou mais pessoas; a segunda se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei nº 12.850/13, exigindo no mínimo quatro pessoas.