ERRADO
Quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa tem sua conduta subsumida ao tipo penal específico do art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13. Cuida-se de crime comum, porém monossubjetivo (ou de concurso eventual), cometido por qualquer pessoa que não tenha, de qualquer modo, concorrido para a formação/funcionamento da organização criminosa.