ERRADO
O enunciado menciona a lesão corporal cometida no ambiente doméstico (art. 129, § 9º, do CP), sem especificar que se trata de crime cometido contra a mulher. No caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente das demais circunstâncias, é incabível a suspensão condicional do processo, como dispõe a súmula 536 do STJ. Mas, excluída essa hipótese, a lesão corporal é qualificada se cometida contra ascendente, descendente, irmão ou com quem conviva ou tenha convivido o agente, ou, ainda, prevalecendo-se ele das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Nesses casos, a suspensão pode ser concedida, pois, tratando-se de lesão leve, a pena é de detenção de três meses a três anos.