CERTO
A proporcionalidade deve ser observada em dois momentos distintos: a) no plano abstrato: deve o legislador, ao tornar típico determinado fato, atentar-se para o liame existente entre a conduta e suas consequências, a fim de estabelecer a reprimenda em patamar adequado não somente à reparação pelo dano ao bem jurídico tutelado como também para atender integralmente às finalidades da pena; b) no plano concreto: não é só o legislador quem está obrigado a observar o princípio da proporcionalidade, mas também o julgador. Este, antes de estabelecer a reprimenda, deve observar, dentro dos limites estabelecidos pela lei, as circunstâncias e as características da prática da infração penal, para, somente após, aplicá-la concretamente. Assim, por exemplo, deve ser mais severamente punido o agente que emprega violência num crime de roubo do que aquele que, nas mesmas circunstâncias, efetua a subtração somente mediante grave ameaça.