ERRADO
Pela teoria societas delinquere non potest, a pessoa jurídica não pode praticar crimes nem ser responsabilizada penalmente. A sociedade é uma ficção jurídica, um ente virtual, desprovido de consciência e vontade. Para esta teoria a intenção do constituinte, ao estabelecer que “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, não foi, jamais, criar a responsabilidade penal da pessoa jurídica.