ERRADO
A desnecessidade de se observar forma específica na representação é pacífica tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Não há um formulário específico a ser preenchido, nem um padrão com texto obrigatório. Basta qualquer manifestação escrita no sentido de querer representar. A esse respeito: “1. A representação prescinde de rigores formais, não sendo imprescindível, para o seu exercício, a existência de uma peça com tal nome jurídico, mas a manifestação de vontade da vítima ou de seus representantes legais, com sinais de sua intenção em deflagrar a persecução penal. 2. A condição de procedibilidade da ação penal condicionada deve ser reconhecida quando constatado que, no dia dos fatos, a vítima compareceu à delegacia para relatar a suposta injúria racial, registrou o boletim de ocorrência, levou testemunha para prestar declarações e assinou o termo, pois inequívoca sua intenção de promover a responsabilidade penal do agente” (RHC 53.130/RJ, rel. min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01/12/2015).