São causas de exclusão da conduta:
a) Caso fortuito ou de força maior: segundo o Código Civil, há o caso fortuito ou de força maior quando uma determinada ação gera consequências imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
b) Involuntariedade: é a incapacidade de o agente dirigir sua conduta de acordo com uma finalidade predeterminada. São casos de involuntariedade:
(b.1) Estado de inconsciência completa, como o sonambulismo e a hipnose;
(b.2) Movimentos reflexos: nos atos reflexos o movimento é apenas um sintoma de reação automática do organismo a um estímulo externo.
c) Coação física irresistível (vis absoluta): ocorre nas situações em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade.