CERTO
Abstenção é o nome dado ao ato do juiz que, espontaneamente (isto é, de ofício), se dá por suspeito. Já a recusação se verifica quando alguma das partes invoca a suspeição. Daí se dizer que o juiz, ex officio, se abstém de atuar no feito, ou é recusado por uma das partes. Quando se tratar da primeira hipótese, quando o juiz espontaneamente se dá por suspeito, cabe a ele remeter os autos a seu substituto legal. Deverá indicar os motivos que o levaram a reconhecer a suspeição. Entendemos que essa exigência somente se aplica se o motivo da suspeição se encontrar dentre aqueles elencados no art. 254 do CPP. Caso se trate de motivo de foro íntimo, não há que se exigir qualquer justificativa nos autos, mas somente aos órgãos superiores.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos