ERRADO
Se do agente infiltrado é inexigível conduta diversa, exclui-se um dos elementos da culpabilidade, o que obsta a punição pelo fato típico e ilícito por ele cometido. Há, aliás, expressa disposição nesse sentido no art. 13, parágrafo único, da lei nº 12.850/13. Com essa solução, sendo o agente infiltrado induzido, instigado ou auxiliado a praticar um crime no âmbito da organização, respeitando a proporcionalidade e sem extrapolar a finalidade da investigação, sendo dele inexigível conduta diversa, exclui-se apenas a culpabilidade, permanecendo típico e ilícito o injusto, o que possibilita, de acordo com a teoria da acessoriedade limitada (ou média), a punição dos partícipes (integrantes da organização) pelo delito praticado.