ERRADO
A assertiva está errada, pois a conduta nela descrita caracteriza o crime de excesso de exação. O art. 316, §§ 1º e 2º, do CP pune o funcionário que se excede na cobrança de tributo ou contribuição social, seja porque cobra demandando imperiosamente o que não é devido, seja porque, mesmo se tratando de algo devido, utiliza-se de meio vergonhoso (vexatório) ou que traz ao contribuinte maiores ônus. No § 1º, o tributo, depois de exigido, é encaminhado aos cofres públicos, ao passo que no § 2º o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. Não há, portanto, crime de peculato.