ERRADO
Da decisão que nega o pedido de prisão preventiva ou revoga a prisão já decretada é cabível recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, inc. V, do CPP. Contra a decisão que decreta a prisão preventiva não há previsão de recurso, podendo, contudo, ser impetrado “habeas corpus”. Neste caso, interposto, equivocadamente, o recurso em sentido estrito, nada impede que o órgão julgador, de ofício, conceda o “writ”.
Entendemos, com fundamento no art. 3º do CPP, que a decisão que substitui a preventiva por cautelares deve ser tratada, por meio da analogia, como denegação ou revogação de prisão provisória, cabendo também recurso em sentido estrito. É sabido que, onde existe a mesma razão deve existir o mesmo direito (ubi eadem ratio, ibi eadem ius). Com efeito, a decisão que defere a substituição gera consequências semelhantes à da denegação ou revogação da custódia, havendo, entre os atos judiciais, pontos de semelhança que justificam, no silêncio da lei, o mesmo tratamento.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos