ERRADO
A conduta do crime de fraude processual se consubstancia na expressão inovar artificiosamente, isto é, o agente, mediante fraude, modifica ou altera estado de lugar (derrubada de árvores), de coisa (retirar manchas de sangue impregnadas na roupa da vítima) ou de pessoa (mudar o aspecto físico exterior – não o psíquico, civil ou social – de pessoa mediante cirurgia estética), criando, com isso, nova situação capaz de induzir a erro o juiz ou o perito (utilização anormal e fraudulenta do processo). Foge do alcance do tipo o perito, vez que, se inovar o estado de coisa, pessoa ou lugar no decorrer dos exames periciais, incorrerá no crime previsto no art. 342 (falso testemunho ou falsa perícia).