A segunda fase do 31º Exame Unificado da OAB estava marcada para o dia 30 de agosto de 2020, depois foi adiada para 04 de outubro de 2020 e agora foi novamente remarcada para o dia 06 de dezembro.
Todavia, caso a situação da pandemia não seja normalizada, o Exame poderá ser novamente ser adiado.
Mas você sabe quais peças foram cobradas em cada disciplina?
Abaixo, podemos conferir as peças exigidas em DIREITO ADMINISTRATIVO.
Do segundo Exame Unificado em diante as provas foram organizadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Na sequência: número do exame – peça solicitada – tema abordado:
30º Exame Unificado: contestação (em face de uma ação de improbidade – art. 17, § 9º, da Lei n. 8429/92)
29º: ação anulatória (reintegração de servidor e indenizações pelo período afastado)
28º: petição inicial (responsabilidade civil do Poder Público – art. 37, § 6º, CF/88)
27º: inicial de mandado de segurança (servidor impedido de toma posse em cargo público)
26º: inicial de uma ação civil pública (concessão de serviço público)
25º: petição inicial (ação anulatória do ato de demissão e/ou de reintegração em cargo no serviço público)
25º (Porto Alegre): apelação (desapropriação)
24º: recurso ordinário em mandado de segurança (preterição em concurso público)
23º: agravo de instrumento (responsabilidade civil do Estado)
22º: apelação (improbidade administrativa)
21º: apelação em mandado de segurança (separação de poderes, princípio da legalidade, concessão de benefício denominado de “aluguel social” por um município).
20º: apelação (desapropriação indireta)
20º (reaplicação em Porto Velho): petição inicial (reequilíbrio econômico-financeiro em contrato administrativo).
19º: petição inicial (questionamento acerca da lisura de um processo administrativo disciplinar)
18º: mandado de segurança (impugnação de edital de licitação)
17º: ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (sanções aplicadas a uma sociedade com base na Lei de Licitações).
16º: ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (fornecimento de medicamentos para pessoa com doença degenerativa)
15º: petição inicial de ação popular (questionamento quanto à transferência de recursos públicos para organização social).
14º: mandado de segurança com pedido liminar (eliminação de participante em licitação)
13º: apelação (ampliação de área construída em apartamento que veio a ser questionada pelo município).
12º: Recurso ordinário em mandado e segurança (teto remuneratório de defensores públicos)
11º: Petição Inicial de ação de rito ordinário (penalidade aplicada a servidores).
10º: Contestação (responsabilidade civil do Estado e do servidor)
9º: Ação ordinária (reintegração de servidor)
8º: Agravo de Instrumento (em face de decisão que confirmou eliminação de candidato que tinha tatuagem)
7º: Ação Popular (anulação de contrato celebrado por um município no qual o sócio da empresa era filho da companheira do prefeito).
6º: Ação de desapropriação indireta ou uma ação ordinária com pedido de indenização por apossamento administrativo
5º: Mandado de Segurança contra ato de Governador (questionamento quanto à caducidade de uma concessão).
4º: Ação ordinária com pedidos de responsabilidade civil (indenização) contra a União (atuação negligente em cirurgia realizada em hospital público)
3º: contestação (em face de uma ação de improbidade – art, 17, §9º, da Lei 8.429/92)
2º (2010.2 – FGV daqui em diante): ação ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município (falta de tampa e de sinalização no bueiro)
1º: (Cespe – 2010.1): mandado de Segurança com pedido liminar
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Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ | Instagram: @rodrigocrleite