ERRADO
Inicialmente, note-se que são duas as finalidades da reabilitação: a) assegurar o sigilo da condenação; b) suspender condicionalmente os efeitos específicos (secundários) da condenação previstos no art. 92 do CP.
A incidência, no entanto, não é irrestrita. O art. 93, parágrafo único, do CP anuncia que, nas situações de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo e de incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela a reabilitação é parcial, vedada a reintegração na situação anterior. A reabilitação só é integral no caso de inabilitação para dirigir veículo.