ERRADO
O dever legal que fundamenta a descriminante é aquele decorrente de lei em sentido lato, ou seja, de qualquer diploma normativo emitido pela autoridade competente para deliberar a respeito. Assim, a conduta pode ser justificada pela lei em sentido estrito, pelo decreto ou pelo regulamento. De igual forma, a decisão judicial, que aplica a lei e obriga, evidentemente, ao cumprimento pode servir de fundamento para se estabelecer a licitude sobre determinado fato típico. Também não podemos ignorar, como eximente, o ato administrativo, emitido em estrita correspondência com a lei. Imaginemos a situação em que a autoridade de trânsito emita uma portaria regulamentando a remoção de veículos estacionados irregularmente em via pública. Neste caso, embora o agente de trânsito que promove a remoção pratique um fato típico (subtração do veículo), não há ilicitude em virtude da determinação do ato emitido pela autoridade. Alerta-se, contudo, que o ato administrativo deve ser dotado de efeitos gerais, pois, se veicula uma ordem específica, o estrito cumprimento de um dever legal cede espaço à obediência hierárquica, excludente da culpabilidade.