ERRADO
É certo que a impronúncia impede o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de crime conexo apontado na denúncia. Assim, por exemplo, sendo o réu acusado de matar a vítima e, em seguida, na fuga daqueles que visavam sua captura, de atropelar e matar um pedestre, se impronunciado em relação ao homicídio doloso, afasta-se a competência do Júri para o crime de homicídio culposo. Quanto a este último, se a comarca contar com vara privativa do Júri e outras varas comuns, cumpre ao juiz, face à sua incompetência, determinar a distribuição dos autos livremente ao juiz singular. Sendo o juiz togado o único da comarca, ele mesmo deverá proferir o julgamento em relação ao delito conexo.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos