CERTO
São duas as modalidades de fiança: por depósito, a saber, aquela que recai em “dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal”, ou por hipoteca, que incide, via de regra, sobre imóveis. Os bens e direitos passíveis de hipoteca estão relacionados no art. 1.473 do Código Civil, que, além dos imóveis, insere, por exemplo, navios e aeronaves. Quanto ao imóvel dado em hipoteca, porque a lei não faz tal exigência, não há necessidade de que esteja localizado no distrito da culpa, como observa Helio Tornaghi (Curso de processo penal, Saraiva; São Paulo, 1990, vol. 3, p. 379).
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos