Informativo: 672 do STJ – Direito Penal
Resumo: Não se admite a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato qualificado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital.
Comentários:
O estelionato é majorado (art. 171, § 3º), nos casos em que, em qualquer das formas previstas, é praticado em prejuízo de bens pertencentes a entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou de beneficência.
Embora no geral se admita o princípio da insignificância no crime de estelionato quando presentes os pressupostos convencionados pelos tribunais superiores (mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade de lesão jurídica provocada), o STJ firmou a tese de que a tipicidade material está sempre presente no estelionato majorado, ainda que o prejuízo causado pela conduta fraudulenta seja diminuto. Não obstante o crime seja fundamentalmente contra o patrimônio, a conduta que atinge um órgão da Administração Pública exerce efeitos deletérios também sobre a moral administrativa e a própria fé pública. É imprescindível que os contribuintes tenham a confiança de que os recursos depositados estão sendo bem geridos e que condutas arquitetadas para dilapidá-los sejam reprimidas com severidade.
Por isso, o tribunal afastou a insignificância na conduta de um indivíduo que, na qualidade de médico em um hospital universitário federal, por diversas vezes registrou o ponto e se retirou em seguida sem cumprir a carga horária a que estava obrigado. Denunciado e condenado por estelionato, o médico alegava que, em processo administrativo, a própria entidade vítima havia reconhecido a inexistência de prejuízo relevante, mas o STJ reiterou a orientação de que a intervenção penal é plenamente justificável:
“Cinge-se a controvérsia a saber acerca da possibilidade do trancamento de ação penal pelo reconhecimento de crime bagatelar no caso de médico que, no desempenho de seu cargo público, teria registrado seu ponto e se retirado do local, sem cumprir sua carga horária.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça não tem admitido, nos casos de prática de estelionato qualificado, a incidência do princípio da insignificância, inspirado na fragmentariedade do Direito Penal, em razão do prejuízo aos cofres públicos, por identificar maior reprovabilidade da conduta delitiva.
Destarte, incabível o pedido de trancamento da ação penal, sob o fundamento de inexistência de prejuízo expressivo para a vítima, porquanto, em se tratando de hospital universitário, os pagamentos aos médicos são provenientes de verbas federais” (AgRg no HC 548.869/RS, j. 12/05/2020).
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