ERRADO
Entende-se por lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. Dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CP, que esta lei retroagirá, configurando importante exceção ao princípio da anterioridade da lei penal. Como se depreende da parte final do citado dispositivo, a novel lei que beneficia o réu não respeita a coisa julgada, sendo aplicada mesmo quando o agente já tenha sido condenado definitivamente. É o caso, por exemplo, de uma condenação cuja pena tenha computado uma majorante que deixou de existir já durante a fase executória. A lei que aboliu a majorante retroage e o juízo da execução promove um novo cálculo da pena.