Ir para o conteúdo
  • Todas as categorias
    • Artigos
    • Conteúdos em vídeo
    • E-books Gratuitos
    • Jurisprudência
    • Legislação
    • Informativos do STJ
    • Informativos do STF
    • Áudios e Podcasts
  • Disciplinas
    • Direito Penal
    • Processo Penal
    • Direito Constitucional
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Processo Civil
    • Direito Empresarial
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Processo do Trabalho
    • Criminologia e Medicina Legal
    • Código de Trânsito
    • Direito da Criança e do Adolescente
    • Direito Digital, LGPD e Novas Tecnologias
    • Direito Ambiental, Agrário e Urbanístico
    • Interesses Difusos e Coletivos
    • Administração Geral e Pública
    • Arbitragem, Conciliação e Mediação
    • Contabilidade
    • Direito do Consumidor
    • Direito Eleitoral
    • Direito Financeiro e Econômico
    • Direito Internacional e Direitos Humanos
    • Filosofia e Formação Humanística
  • Colunistas
    • Rogério Sanches Cunha
    • André Santa Cruz
    • Cristiano Chaves de Farias
    • Felipe Braga Netto
    • Henrique da Rosa Ziesemer
    • Mozart Borba
    • Rodrigo Foureaux
    • Rodrigo Leite
    • Spencer Toth Sydow
    • Tatiana Scaranello
    • Eduardo Luiz Santos Cabette
    • veja todos
  • Mais lidos
  • Artigos, Direito Processual Civil

Tribunal Online: Riscos e perspectivas

  • Foto de Tiago Carneiro Rabelo Por Tiago Carneiro Rabelo
  • 20/05/2020

O Tribunal é tido como o local físico onde ficam assentados os juízes para as sessões, bem como onde se dão as audiências judiciais e os julgamentos. Quando do avanço da informatização, as atividades se tornaram mais dinâmicas, com a transformação do analógico para o digital, inclusive, com as sentenças e os acórdãos sendo assinados via certificado digital em processos eletrônicos, atendendo aos diversos sistemas eletrônicos criados (E-Proc, E-Saj, PJe, Creta, ProJudi, Tucujuris, e-STJ, e-STF, entre outros).

A Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, possibilitou a inserção do processo eletrônico em todas as esferas do Poder Judiciário, aplicando-se “indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição” (BRASIL, 2006). Inclusive, o processo e suas comunicações de atos e peças processuais passaram a tramitar em rede (internet).

Nessa senda, dispõe o Código de Processo Civil (CPC) (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) a respeito da prática de atos processuais eletrônicos também por videoconferência (art. 236, §3º), além de sustentações orais (art. 937, §4º) e depoimentos remotos (art. 385, §3º) e inserção de documentos em áudio e vídeo (art. 441). Coube, por fim, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) velar pela compatibilidade dos sistemas judiciários e disciplinar a incorporação progressiva das novas tecnologias (art. 196), posicionando os 91 Tribunais existentes como verdadeiros steakholders.

Considerando a sociedade digital vigente, têm-se novas abordagens de consumo e demais serviços, como, por exemplo, música, transporte e bancos – disponíveis em plataformas totalmente digitais. Portanto, há uma necessidade primária de adaptação e, posteriormente, de transformação, além da mera automação, tornando, em larga medida, o Tribunal físico em um espaço online, segundo Richard Susskind na obra intitulada Courts Online and the Future of Justice (2019). Aquele autor sustenta que o futuro da Justiça, por meio dos Tribunais, será aplicado em duas dimensões, a saber: 1) O julgamento online (online judging); e, 2) O tribunal estendido (extended court), com a tese de que o Tribunal é um serviço e não um lugar, adaptando-se, assim, às resoluções das disputas do século XXI.

É preciso atentar-se ao fato de que as novas tecnologias apresentam riscos e desafios quando internalizados os serviços judiciários. Contudo, no tempo vigente, sua aplicação foi catalisada pela pandemia do novo corona vírus e os efeitos da COVID-19. Logo, desde o início do isolamento social, se deram ajustes nos procedimentos para que a prestação jurisdicional não parasse e fosse efetiva, por meio da edição da Resolução n. 670, de 23 de março de 2020, do Supremo Tribunal Federal (STF) e da publicação da Portaria Conjunta n. 33, de 20 de março de 2020, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – no âmbito distrital –, contribuindo para a celeridade e eficiência processuais.

Com o fito de minimizar os efeitos na sociedade, deu-se a iniciativa legislativa para facilitar o trâmite processual aos cidadãos que acessam a Justiça, com fundamento na Lei n. 13.994, de 24 de abril de 2020, que altera a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim de possibilitar a conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Conquanto, tal legislação tratando das sessões de conciliação, resta evidente que a possibilidade tecnológica também esteja disponível nas oitivas de testemunhas, bem como na realização das audiências de instrução e julgamento, desde que não implique em prejuízo a nenhuma das partes, tendo em vista que as sessões não-presenciais (por videoconferência) exigem acesso à internet, webcam, computador ou algum dispositivo móvel (aparelho celular ou tablet), entre outros recursos tecnológicos.

De fato, a evolução dos modelos supracitados, além das plataformas de disputa online (ODR), perícias online, mediação e conciliação online, uso da inteligência artificial aplicada aos processos, o plenário e as sessões virtuais devem estar ao lado dos profissionais do Direito, de modo colaborativo e utilitário ao jurisdicionado, sem a desumanização do sistema jurídico, garantindo a deliberação entre os membros do colegiado e na tribuna, bem como a valorização da sustentação oral do advogado, da manifestação do fiscal da lei e do amicus curie, evitando-se a monocratização da decisão.

Por fim, mediante a distopia apresentada entre a tendência de um tribunal online e a necessidade de se resguardar o ser humano, fica o questionamento de Susskind (2019), a saber: ante os desafios da construção de um Tribunal online, deve-se manter a tradição/humanidade das audiências físicas, mesmo que os tribunais online possam aumentar (e muito), de modo confiável, o acesso à Justiça? A tendência é que a resposta seja positiva, pois, o ambiente online é confiável e a Justiça pode ser garantida.

Referências bibliográficas

BRASIL. CNJ em Números 2019: ano-base 2018. Brasília: CNJ, 2019.

_____. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 mai. 2020.

_____. Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm>. Acesso em: 15 mai. 2020.

_____. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 15 mai. 2029.

_____. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2019. Brasília: CNJ, 2019.

_____. Poder Judiciário. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Gabinete da Corregedoria. Portaria Conjunta 33, de 20 de março de 2020. Adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Brasília, 2017. Disponível em: < https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2020/portaria-conjunta-33-de-20-03-2020 >. Acesso em: 15 mai. 2020.

_____. Supremo Tribunal Federal. Resolução n. 670, de 23 de março de 2020. Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no Supremo Tribunal Federal (STF). Brasília, 2020. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Resolucao670.pdf>. Acesso em: 15 mai. 2020.

_____. Poder Judiciário. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Processo Judicial Eletrônico – PJe. Brasília, 2020. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/processo-judicial-eletronico-pje>. Acesso em: 15 mai 2020.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 20. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2018. v. 1.

FENOLL, Jordi Nieva. Inteligencia artificial y Proceso Judicial. S. l.: Marcial Pons Ediciones Jurídicas y Sociales S.A., 2018. (Proceso y Derecho)

MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; COELHO, Alexandre Zavaglia P. (Coords.). Direito, inovação e tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2015. v. 1.

RABELO, Tiago Carneiro. Manual do Processo Eletrônico. Porto Alegre: Ed. Verbo Jurídico, 2019.

SUSSKIND, Richard. Online Courts and the future of justice. United Kingdom. Oxford University Press, 2019.

WIKIPÉDIA. Steakholders. 2020. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Stakeholder>. Acesso em: 15 mai. 2020. Tradução: Stakeholder (em português, parte interessada ou interveniente): referente às partes interessadas que devem estar de acordo com as práticas de governança corporativa executadas pela empresa.

O autor escreveu Manual do Processo Judicial Eletrônico

  • CPC, Lei 11.419/06, online, Processo Civil, processo eletrônico
Informações de Concursos
Informações de Concursos

Edital Publicado: ANPD

Leia mais
Carreiras Jurídicas
Carreiras Jurídicas,Informações de Concursos

Concurso Autorizado: Juiz – TRF 2

Leia mais
Artigos
Artigos

Medidas protetivas de urgência na visão do STJ: Uma análise do Tema Repetitivo 1249

Leia mais

O MELHOR VADE MECUM DO BRASIL:

  • Com Letra Maior onde você mais precisa
  • Com Etiquetas Marca Fácil (opcional)
  • Brinde: Livro com a LC da Regulamentação da Reforma Tributária na íntegra
  • Escolha a cor da Capa de seu Vade Juspodivm!

De: R$ 279,90 Por:

R$ 229
90
  •  

Ou 9x de R$ 25,54 s/ juros Preço promocional por prazo limitado

COMPRAR com frete grátis

Materiais Gratuitos

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado
E-books Gratuitos,Material de aula,Publieditorial
E-books Gratuitos
 /5

Editora Juspodivm e Cris Orzil oferecem acesso grátis ao Novo Manual de Redação Oficial Comentado

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Teses sobre os Juizados Especiais Criminais segundo o STJ

Leia mais
E-books Gratuitos
E-books Gratuitos

Ebook gratuito: Concurso Público – a experiência de quem foi aprovado

Leia mais

Áudios e Podcasts

Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts
 /5

JusplayCast #015 – José Augusto – Consumidor em Foco

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #014 – Rogério Sanches: Sua Trajetória

Leia mais
Áudio e Podcasts
Áudio e Podcasts

JusplayCast #012 – Pedro Abi – Direito Ambiental e o STF

Leia mais

Artigos

Artigos,Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias
Artigos
 /5

Inteligência Artificial no Judiciário: a Resolução 615/2025 – CNJ

Leia mais
Artigos
Artigos

Lei nº 15.134/2025 e proteção dos membros das instituições do sistema de justiça: análise das implicações, problemas e vetos

Leia mais
Artigos
Artigos,Direito Constitucional,Direito Processual Civil

Modulação de Efeitos no Controle de Constitucionalidade: o Exemplo Paradigmático na ADI 2.111

Leia mais
Facebook Instagram

TERMOS MAIS BUSCADOS

Categorias
Administração Geral, Pública e AFO Analista e Técnico Artigos Atividades e Materiais de Aulas Carreiras Fiscais Carreiras Jurídicas Carreiras Policiais Carreiras Trabalhistas Certo ou errado? Concursos Públicos Côdigo de Trânsito Direito Administrativo Direito Civil Direito Constitucional Direito da Criança e do Adolescente Direito Digital, LGPD e Novas tecnológias Direito do Consumidor Direito Eleitoral Direito Empresarial Direito Internacional e Direitos Humanos Direito Penal Direito Processual Civil Direito Processual do Trabalho Direito Processual Penal Direito Tributário E-books Gratuitos Filosofia e Formação Humanística Informativos Informações de Concursos Interesses Difusos e Coletivos Jurisprudência Legislação Legislação Penal Especial Lei Maria da Penha Leis comentadas Material de aula Notícias OAB Perguntas e Respostas Publieditorial STF STJ Súmulas Vídeos Áudio e Podcasts

Cadastre-se para receber ofertas exclusivas

*Ao se cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

Editora Juspodivm