ERRADO
“A” de fato responderá pelo estelionato na forma tentada, pois não conseguiu obter a vantagem econômica em virtude de seu crime ter sido descoberto pelo funcionário do estabelecimento. Mas, além disso, deverá ser punido pelo uso de documento falso, vez que utilizou documento de identidade falsificado. Note-se que neste caso não se aplica a súmula nº 17 do STJ (que estabelece a absorção do falso pelo estelionato), pois a potencialidade lesiva de um documento de identidade falsificado não se exaure no estelionato (o documento poderia ser empregado inúmeras outras vezes, ao contrário do que ocorreria se, por exemplo, “A” falsificasse um cheque e efetuasse o saque no próprio banco, impedindo a circulação por endosso). Ambos os delitos são imputados a “A” em concurso formal, pois o uso do documento e o estelionato foram cometidos por meio da mesma conduta.