ERRADO
A hipótese de extraterritorialidade estabelecida no art. 7º, inciso II, a Aplica-se a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, aos crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir., do Código Penal, por exemplo, representa a adoção do princípio da justiça universal, mas não é aplicada irrestritamente, pois se trata de extraterritorialidade condicionada, ou seja, a aplicação da lei brasileira depende de entrar o agente no território nacional; de ser o fato punível também no país em que foi praticado; de estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; de não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; de não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável (art. 7º, § 2º, do Código Penal).