As entidades do Sistema “S” (Serviços Sociais Autônomos) são entes de cooperação governamental, como, por exemplo, o SESI (Serviço Social da Indústria), o SESC (Serviço Social do Comércio), o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), entre outros.
As pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício de atividades produzam algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais – CARVALHO FILHO, José dos Santos, 2017: 575.
Exercem atividade de auxílio a determinadas categorias profissionais (indústria, comércio, por exemplo) e recebem contribuições sociais que são cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 149 da CR/88.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, são vinculados a entidades patronais de grau superior e são patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado.
Eles possuem natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social – ver RE 789874/DF, DJe 19/11/2014.
Assim, não estão submetidas à exigência de concurso público para a contratação de pessoal. No mesmo sentido: STF, ADI 1864, DJe 02/05/2008 e STJ, AREsp 1510850/SP, DJe 1º/08/2019.
Além disso, não estão submetidas ao regime de pegamento por precatório – vide AIRg 349.477/PR, DJU 28.02.2003; AI 783136 AgR/PR, 14/05/2010. Essas entidades possuem autonomia administrativa e estão sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, quanto à aplicação dos recursos recebidos.
Abraço a todos.
Observações:
– Quem quiser fazer parte da lista de transmissão mande mensagem para o telefone 84-99431-2074.