ERRADO
O tráfico de drogas no qual incide a causa de diminuição de pena por se tratar de agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) não é hediondo, conforme têm decidido o STF (118.533/MS, j, 23/06/2016) e o STJ (AgRg no HC 455.227/SP, 13/11/2018). Note-se que, para afastar definitivamente qualquer controvérsia no âmbito da progressão de regime, o legislador inseriu na LEP disposição expressa no sentido de que o tráfico privilegiado não é considerado hediondo (art. 112, § 5º, com redação dada pela Lei 13.964/19).