CERTO
O STJ já decidiu ser possível a compensação entre a agravante da promessa de recompensa e a atenuante da confissão espontânea: “É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante do art. 62, IV, do CP (promessa de recompensa), por serem igualmente preponderantes, haja vista que a primeira diz respeito à personalidade do agente e a segunda está relacionada ao motivo determinante do crime” (HC 268.165/RJ, j. 05/05/2016).