ERRADO
A confissão espontânea é circunstância que atenua a pena. Pode ser simples ou qualificada. A confissão simples se dá quando o acusado assume a prática dos fatos que lhe são atribuídos, podendo ser total (o agente narra o crime com todas as suas circunstâncias) ou parcial (caso em que não admite, por exemplo, qualificadoras ou causas de aumento). Já na confissão qualificada, o réu admite a autoria do evento, mas alega fato impeditivo ou modificativo do direito (como a presença de uma excludente de ilicitude ou culpabilidade). O STJ firmou a orientação de que a confissão qualificada também deve atenuar a pena se utilizada como fundamento para a condenação (súmula 545). No caso do tráfico de drogas, o tribunal editou a súmula 630, segundo a qual “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio”.