ERRADO
De acordo com o que dispõe o artigo 20, § 1º, do Código Penal, que trata das descriminantes putativas, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Apesar de as descriminantes significarem excludentes de ilicitude, quando associadas à situação de putatividade excluirão ora a tipicidade, ora a culpabilidade. A coação física irresistível é causa de exclusão da conduta (ao contrário da coação moral, que exclui a culpabilidade). Não se trata, portanto, de causas dirimentes (exclusão da culpabilidade) supralegais.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal