CERTO
Segundo o princípio da inafastabilidade, indeclinabilidade ou universalidade, é dado a toda e qualquer pessoa, por mais singela que seja sua pretensão, buscar do Poder Judiciário a proteção de seu direito. Vem esculpido no art. 5°, inc. XXXV da Constituição, pelo qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ainda como decorrência desse princípio, tem-se que não é dado a nenhum juiz se abster de julgar, ainda quando omissa a lei, segundo, inclusive, princípio contido na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n. 4.657/1942), quando então deverá decidir “o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos