ERRADO
Segundo decisões profefidas pelo STJ, a dificuldade financeira da empresa pode constituir causa de inexigibilidade de conduta diversa quanto ao repasse de contribuições previdenciárias já descontadas dos funcionários, desde que o agente demonstre sem dúvida a excludente da culpabilidade: “Para que fique caracterizada a causa supralegal de exclusão da culpabilidade relativa à inexigibilidade de conduta diversa, é necessário que a defesa comprove, por força do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, que a omissão no recolhimento das contribuições devidas ao INSS decorreu de dificuldades financeiras da empresa, o que, no caso, não ocorreu” (AgRg no AREsp 299662/PB, DJe 23/09/2015).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal