ERRADO
As águas jurisdicionais brasileiras não são sinônimas de mar territorial. Este compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular. As águas jurisdicionais compreendem, além disso, a zona econômica exclusiva brasileira, faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal