ERRADO
O juiz que, antes de o processo ser distribuído a ele para julgamento, aconselhou uma das partes, perde a isenção de ânimo para o julgamento, o que o torna suspeito, nos termos do art. 254, inc. IV, do CPP. De se ver, porém, que a simples recomendação à contratação de advogado ou o mero esclarecimento de forma genérica, sem adentrar no mérito, não configura suspeição. Tampouco a explicação quanto à vantagem de uma conciliação inibirá o juiz de, frustrado o acordo, prosseguir à frente do processo.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos