CERTO
Dispõe o art. 212 do CPP que “As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida”.
Segundo se depreende da leitura deste dispositivo, o legislador, abandonando o sistema presidencialista – pelo qual as perguntas eram dirigidas, primeiramente, ao juiz, que depois as formulava à testemunha – adotou, com todas as letras, o sistema anglo-americano, também conhecido como cross examination, que autoriza a inquirição direta das testemunhas, sem antes passar pelo filtro judicial.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos