ERRADO
De acordo com a teoria objetivo-formal, defendida por Frederico Marques, ato executório é aquele que inicia a realização do núcleo do tipo. Argumenta-se que esta teoria redunda numa insuficiente intervenção do Estado que espera para punir o agente apenas quando estiver muito próximo da consumação, excluindo atos que, apesar de anteriores à execução do núcleo, são importantes na consecução do delito.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal