ERRADO
Os elementos normativos do tipo não são sinônimos de elementos normativos especiais da ilicitude. Os primeiros são aqueles que, constituindo o tipo penal, demandam certa valoração jurídica ou cultural. São elementos cuja interpretação poderá variar conforme as pessoas às quais estão destinados ou de acordo com o sentido em que estão inseridos no ordenamento. Já os elementos normativos especiais da ilicitude, embora integrem o tipo penal, dizem respeito, como a própria denominação sugere, à ilicitude, veiculando-se por meio de expressões como indevidamente e sem autorização.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal