ERRADO
Se o agente pratica um fato, por exemplo, em legítima defesa putativa porque se equivoca em relação às circunstâncias reais de uma determinada situação fática, estamos diante de um engano sobre os pressupostos fáticos do evento. Neste caso, de acordo com a teoria limitada da culpabilidade (que prevalece), a descriminante putativa tem a mesma natureza do erro de tipo (art. 20 do CP). Se inevitável, além do dolo, exclui a culpa (isentando o agente de pena); se evitável, exclui o dolo, mas não isenta o agente de pena, subsistindo o crime culposo quando previsto em lei (culpa imprópria).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal