ERRADO
Através do princípio da personalidade proíbe-se o castigo penal pelo fato de outrem. Inexiste, em se tratando de Direito Penal, responsabilidade coletiva. São desdobramentos deste princípio: a) a obrigatoriedade da individualização da acusação, ficando proibida a denúncia genérica (vaga ou evasiva). No âmbito do processo penal, a denúncia deve imputar de forma específica a conduta tida como criminosa, sendo inepta a acusação que não individualiza agente e seu comportamento; b) a obrigatoriedade da individualização da pena.
O princípio segundo o qual a pena não pode ser padronizada é o da individualização da pena. O princípio está previsto constitucionalmente (art. 5°, inciso XLVI, CF/88) e deve ser observado em três momentos: a) na definição, pelo legislador, do crime e sua pena; b) na imposição da pena pelo juiz; c) e na fase de execução da pena, momento em que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal (art. 5° da Lei n° 7.210/84).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal